14/03/2018
Em 2013, com a Lei Municipal n.º 15.948, foi instituído o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC) que prevê incentivos fiscais para a realização de projetos culturais – em substituição à antiga “Lei Mendonça”.
A proposta da Lei foi modernizar o sistema de incentivo à cultura da capital paulista e garantir maior abrangência e diversidade dos segmentos artísticos e culturais a serem apoiados, além de obter maior clareza e facilidade nas regras para a obtenção de patrocínio e promover a diversidade cultural.
O PROMAC torna a lei mais clara e objetiva, e menos burocratizada, o que é de extrema relevância para as inscrições dos projetos e para a própria aprovação.
O Decreto nº 58.041, de 20 de dezembro de 2017 veio regulamentar a Lei nº 15.948/2013. A medida foi um importante caminho para aumentar o volume de recursos para o setor.
Para pleitear o apoio a projetos por meio do PROMAC, os produtores culturais deverão se cadastrar como proponentes na Secretaria Municipal de Cultura e enviar seu projeto, que será analisado por uma comissão. Com a aprovação, o produtor poderá buscar investimentos de empresas privadas ou pessoas físicas que, ao aportar recursos nos projetos, poderão abater a integralidade ou parte dos impostos municipais (IPTU e ISS) a pagar.
Em outras palavras, o projeto propõe que produtores culturais busquem em empresas ou pessoas físicas recursos para produzir projetos. Em troca, os apoiadores podem obter isenção fiscal.
O programa funcionará como política de incentivo fiscal, ou seja, uma empresa ou uma pessoa física poderá investir em projetos e, assim, abater impostos municipais, o IPTU e ISS.
Os benefícios fiscais de uma empresa contribuinte podem variar de 40% a 100% dos tributos.
A variação da isenção fiscal ocorre devido a três critérios: a exposição da marca, o preço do ingresso dos eventos patrocinados e o orçamento previsto.
Isso significa que quanto maior a exposição da marca, menor a isenção fiscal.
Dentre as manifestações artísticas e culturais que poderão ser objeto de apoio no âmbito do PROMAC, destacamos o patrimônio histórico e artístico e a restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação.
O proponente deverá indicar responsável técnico ou artístico para atuar no projeto, que deverá, obrigatoriamente, possuir reconhecida capacidade técnica ou notoriedade na respectiva área de manifestação artística ou cultural (art. 9º).
Marcelo Godoy Magnani