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BNZ em foco

Proprietários de Imóveis com Restrições Ambientais podem Receber por Prestação Serviços Ambientais

Publicada em: 21/09/23

13/12/2017

 

Atualmente o conceito de meio ambiente tem como definição o relacionamento de todas as coisas vivas e não-vivas que existem na Terra que de alguma maneira afetam o ecossistema e a vida que habita o planeta.

O aumento populacional, as demandas crescentes de alimentos e produtos fazem com que a extração de matérias-primas do solo e o aumento dos campos para pastagem e agricultura, assim como o aumento da poluição sejam um dos principais causadores do desequilíbrio ambiental.

É buscando reverter esse desequilíbrio que a ordem mundial, através de organizações intergovernamentais, tenta frear, seja por meio da conscientização da população, seja por meio de acordos internacionais que buscam a proteção dos meios naturais ou mesmo por meio de novas tecnologias e conscientização para alteração de hábitos das populações com objetivo de termos um meio ambiente mais saudável.

Essa política tem finalidade preservacionista e educativa, principalmente nas grandes cidades, onde tem como escopo neutralizar os agentes poluidores e alterar hábitos danosos que afetam diretamente a saúde dos seres humanos.

Como novo pensamento de preservação do meio ambiente, surgiram algumas possibilidades, entre elas a do pagamento pela prestação de serviços ambientais para os proprietários de imóveis que contribuírem para a preservação ou para restauração de um determinado ecossistema.

Essa lógica é diferente da anteriormente traçada, que sempre partia da punição dos particulares que desmatam ou exercem atividades poluentes pelos entes estatais. De acordo com esse novo pensamento, entende-se que existe uma motivação para o particular praticar o ambientalismo preservacionista e assim cuidar do meio ambiente ao qual está inserido.

Nessa esteira, temos o PL 5487/2009, de autoria do Poder Executivo, institui a Política Nacional dos Serviços Ambientais, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, estabelecendo formas de controle e financiamento do programa, tratando-se de uma legislação inovadora de preservação ao meio ambiente e se encontra sob análise na Câmara dos Deputados, ainda sem data para entrar em votação, pois foi apensado ao PL 792/2007, também de mesma matéria e atualmente aguardando parecer do Relator da Comissão de Finanças e Tributação, Carlos Melles (DEM-MG).

Ainda no âmbito Federal, o PL 312/2015, de autoria dos Senadores Rubens Bueno e Arnaldo Jordy, também versa a respeito da política nacional da prestação de serviços ambientais e, atualmente, está tramitando junto a Câmara dos Deputados, junto a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, também sem data para entrar em votação, pois encontra-se em processo legislativo. Ambos os projetos merecem todo apoio popular para que seu trâmite seja o mais célere possível e que a sua entrada em vigor seja a mais breve possível.

Seguindo a tendência, a maior cidade brasileira incluiu, no Plano Diretor Estratégico, a possibilidade de pagamento pela prestação de serviços ambientais aos proprietários de bens imóveis que tenham certa restrição administrativa ao direito de propriedade, mais especificamente em zonas demarcadas como de proteção ambiental, a possibilidade de fazer uso da ferramenta da prestação de serviço ambiental para obtenção de remuneração junto ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA), que é um fundo para o meio ambiente sustentável.

O Plano Diretor Estratégico do Munícipio de São Paulo disciplina que 10% (dez por cento), no mínimo, da arrecadação do FEMA devem ser destinados aos proprietários que contribuem de forma a manter o ecossistema da capital paulista.

Parece-me que para a geração de riqueza através deste inovador instrumento de política urbana trazido pelo Plano Diretor do Município de São Paulo seria conveniente a edição de um Decreto contendo uma melhor definição de sua abrangência, remuneração e classificação dos imóveis, fazendo com que o poder discricionário do FEMA diminua, garantindo que os recursos do fundo sejam usados exclusivamente para a conservação do bioma de São Paulo - Capital.

Sem dúvida São Paulo está na vanguarda de ideias e possui tecnologia legislativa suficiente a fazer com que a prestação de serviços ambientais seja realizada no município, o que beneficiaria a população e o meio ambiente.

 

Cyro Werneck

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