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BNZ em foco

Informatização dos Processos Judiciais: Cadastro de Empresas e Novos Procedimentos Eletrônicos

Publicada em: 28/09/23

17/06/2020

 

O CNJ vem estimulando a informatização dos processos, conforme disposto na Lei 11.419/2006 e na Resolução CNJ nº 185 de 2013. Ante o isolamento social causado pela Pandemia de COVID-19, essas medidas vêm sendo implementadas com maior ênfase.

Nesse contexto, alguns Tribunais do país têm determinado o cadastro de empresas públicas e privadas em suas plataformas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, visando cumprir o comando do § 1º, do art. 246, do Código de Processo Civil, para realização das citações e intimações por meio eletrônico.

Importante registrar que, após efetuado o cadastramento, os representantes da empresa deverão manter o acompanhamento contínuo ao sistema, tendo em vista que receberão as citações/intimações por meio eletrônico, dispensando-se o envio de Carta de Citação ou publicação no Diário Oficial. Portanto, incumbirá aos responsáveis pelo cadastro promoverem a consulta do teor das intimações no prazo de 10 dias corridos das datas de seus envios, sob pena de que estas sejam consideradas como automaticamente realizadas no término do prazo, conforme disciplinado no § 3º, do art. 5º da Lei 11.419/2006, o que ocasionaria o início do prazo processual para apresentação de eventual defesa ou recurso. Eventual inercia no tratamento e encaminhamento ao escritório responsável poderá causar a preclusão de prazos.

Abaixo, seguem informações do TJRJ e do TJDFT em relação ao cadastramento das empresas para recebimento de citações/intimações na forma eletrônica:

TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

Nos links abaixo pode ser realizado o cadastro da pessoa jurídica, sendo necessário preencher CNPJ, razão social, e-mail, endereço, dados do representante que ficará vinculado no sistema, assim como o envio de documentos de representação da pessoa jurídica.

  1. Link de Cadastro: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp;
  2. Manual para Cadastro: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf;
  3. Manuais sobre a utilização do sistema:http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-do-processo-eletronico/portal-de-servicos

TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

Toda a documentação deverá ser encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O cadastro é regulamentado pela Portaria GC 160, de 11 de outubro de 2017, alterada pela Portaria GC 140, de 17 de setembro de 2018, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 246, da Lei 13.105/2015, bem como o contido no PA 18613/2016. As pessoas jurídicas interessadas em aderir ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao PJe e fornecer os seguintes dados e documentos:

  1. Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória (cópias autenticadas);
  2. Nome, Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do gestor, do gestor assistente e dos usuários assistentes, em quantidade que atenda às necessidades da empresa.
  3. Procuração específica para o Gestor, Gestor Assistente e Usuários assistentes.
  4. Termo de Adesão em anexo (com firma reconhecida);
  5. Link com informações: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje

O BNZ está à disposição para dirimir eventuais dúvidas e/ou auxiliar no cadastro, caso seja necessário.

 

Igor Pereira 

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