20/04/2017
Um contrato NDA (Non Disclosure Agreement), também conhecido como Acordo de Confidencialidade ou Termo de Sigilo, é um acordo utilizado quando há informações confidenciais que as partes gostariam de manter em sigilo. Em situações que envolvam um novo produto, uma transação ou mesmo um processo patenteado é comum a presença do referido contrato. Além disso, dependendo do caso, bem como das informações que serão apresentadas, o acordo pode e deve ser utilizado até mesmo em sessões de mentoria e na apresentação de um projeto a investidores. Assim, celebrando o acordo de confidencialidade é possível evitar que os terceiros, ou até mesmo uma das partes, tenham acesso a esses dados e os utilizem de maneira indevida.
O contrato deve ser o mais específico possível, devendo descrever de forma clara as ideias, as informações, os produtos, processos, que estão sendo tratados de forma sigilosa. Com o objetivo de não divulgar os dados críticos de uma organização ou projeto, o NDA estipula penalidades caso as cláusulas sejam descumpridas, evitando que a concorrência tenha acesso a qualquer informação que pode vir a prejudicar a empresa. Por este motivo, o NDA deve estabelecer sanções fortes o suficiente para desencorajar a outra parte a vazar as informações objeto do contrato.
Um acordo NDA pode ser unilateral, quando apenas uma das partes tem o interesse de proteger as informações compartilhadas, ou bilateral/mútuo, quando ambas as partes partilham dados e informações sigilosas, o dever de lealdade aqui é reciproco. O NDA tem a aparência muito simples, há uma “forma geral”, desenvolvida pela praxe internacional, com cláusulas comuns a outros contratos, no entanto pode haver “armadilhas” dentre estas cláusulas, por isso devem ser sempre discutidas com o advogado, de modo a resguardar os interesses da empresa. As referidas cláusulas devem abranger regras de por exemplo, o dever de restringir o acesso à informação recebida a pessoas ou áreas dentro da própria empresa, a proibição de fazer cópias e o dever de destruir as informações ao final de um período determinado. Cada projeto tem suas peculiaridades, portando a elaboração deste documento não é algo simples.
A utilização do NDA é se suma importância para apresentar o modelo de negócio da empresa, inclusive startups, para um potencial investidor, seja pessoa física ou jurídica, de modo a resguardar as informações consideradas “confidenciais”. Portanto, o momento de apresentar o referido termo deve ser discutido com o advogado, que irá aconselhar quais as melhores condições e termos do documento. Ainda, não há que se falar que a apresentação de um Acordo de Confidencialidade a um eventual investidor anjo seria um sinal de desconfiança da idoneidade deste investidor, atrapalhando as negociações. O ato de apresentar o presente termo é uma atitude usual no mercado para evitar um risco para a estratégia comercial da empresa, assim, caso o investidor venha a questionar o documento, ele julgará uma atitude ética e profissional.
Arthur Braga Nascimento
BNZ for Startups